Penhora de salário: TJSP mantém bloqueio de 30% e relativiza a impenhorabilidade

Compartilhe esse post

Resumo essencial
  • Manutenção da penhora de 30%.
  • Afastamento da impenhorabilidade absoluta.
  • Aplicação do art. 797 do CPC e do Tema 913 do STJ.

Primeiramente, a penhora de salário gera dúvidas recorrentes na execução. Posteriormente, este artigo analisa decisão do TJSP que manteve a constrição em percentual moderado.

Penhora de salário: decisão do TJSP

Inicialmente, o Colégio Recursal do TJSP analisou agravo de instrumento em execução. Subsequentemente, o relator manteve a penhora de 30% sobre valores bancários.

Adicionalmente, o executado alegou impenhorabilidade absoluta. Todavia, não comprovou origem exclusivamente alimentar dos valores.

Consequentemente, o tribunal considerou a medida proporcional. Finalmente, o colegiado reconheceu a preservação do mínimo existencial.

Contexto processual

Anteriormente, o credor tentou localizar bens por sistemas eletrônicos. Frustradas as diligências, o juízo autorizou a penhora parcial.

Penhora de salário e impenhorabilidade relativa

Regra geral: o art. 833, IV, do CPC protege salários e proventos. Excepcionalmente, a jurisprudência admite relativização.

Nesse sentido, o TJSP aplicou o Tema 913 do STJ. Paralelamente, o colegiado exigiu prova concreta da natureza alimentar exclusiva.

Alerta prático

Portanto, a simples alegação de verba salarial não afasta a penhora.

Penhora de salário: orientações práticas

  • Extratos bancários completos.
  • Comprovação documental de despesas essenciais.
  • Organização mensal de entradas e saídas.
  • Proposta de percentual menor, se necessário.

Penhora de salário: dúvidas comuns

É possível penhorar salário?

Sim, desde que preservado o mínimo existencial.

Basta alegar verba alimentar?

Não, pois a parte deve comprovar origem exclusiva e impacto financeiro.

Precisa de orientação jurídica?

Assim, analiso documentos e indico a estratégia adequada ao caso.

Falar com o escritório

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados

Veja mais