A partilha de benfeitorias costuma gerar dúvida quando o lote pertence a um só cônjuge. Contudo, o TJMG reforçou critérios objetivos. Assim, você consegue organizar prova e pedido com mais segurança.
Regra prática: se o lote é particular, mas a construção e as melhorias ocorreram no casamento, você partilha o valor da obra. Portanto, você não partilha o lote.
O caso tratou de divórcio com comunhão parcial de bens. Além disso, envolveu discussão sobre construção em lote adquirido antes do casamento. Por isso, o Tribunal separou “terreno” de “obra”.
Partilha de benfeitorias e comunhão parcial
A comunhão parcial divide o que o casal adquiriu onerosamente durante o casamento. Assim, o patrimônio comum surge por presunção de esforço comum. Portanto, você não precisa provar contribuição financeira específica.
- Primeiro, você identifica o que cada cônjuge já possuía ao casar.
- Depois, você lista o que surgiu durante o vínculo, como construção e melhorias.
- Por fim, você separa o bem particular do acréscimo comunicável.
Dica de petição: você descreve “lote particular” e “obra comum” em itens distintos. Assim, você facilita a liquidação e evita confusão na sentença.
Você confere as regras da comunhão parcial no Código Civil. Além disso, você destaca os arts. 1.658 a 1.660 como base de comunicabilidade.
Partilha de benfeitorias em lote particular
O TJMG exigiu prova mínima sobre a existência de casa pronta antes do casamento. Contudo, o autor não comprovou esse ponto. Assim, o Tribunal incluiu construção e benfeitorias na divisão.
| Questão | O que você prova | Efeito |
|---|---|---|
| Lote foi adquirido antes? | Matrícula e data de aquisição | Você exclui o terreno da divisão |
| A obra ocorreu no casamento? | Fotos, notas, testemunhas, cadastros | Você divide o valor da obra |
| Havia casa pronta antes? | Prova técnica e documental robusta | Você limita ou afasta divisão da construção |
Além disso, o Tribunal aceitou a partilha por equivalente financeiro da construção. Portanto, você pode pedir avaliação e quota-parte. Assim, você evita discussão abstrata sobre “meia casa”.
Averbação do divórcio sem ordem específica
Muita gente pede determinação expressa de averbação no registro. Contudo, o TJMG tratou isso como efeito lógico da sentença. Assim, você promove a averbação com a sentença e o trânsito em julgado.
Você encontra a regra na Lei 6.015/1973. Portanto, você leva a certidão ao cartório e solicita o ato.
Checklist do cartório: sentença, certidão de trânsito e documento de identificação. Além disso, você confere exigências locais antes de protocolar.
Direito de laje e por que o TJMG rejeitou
Alguns pedidos tentam enquadrar “casa no terreno do outro” como laje. Contudo, o direito de laje exige unidade autônoma. Assim, uma construção única de moradia familiar não basta.
Você consulta o conceito no Código Civil, art. 1.510-A. Portanto, você usa a tese apenas quando existe autonomia real e acesso independente.
Como estruturar o caso em divórcio com obra no lote
Você pode organizar a demanda em três blocos. Assim, você torna o pedido claro e executável. Além disso, você reduz risco de omissão na sentença.
- Você pede reconhecimento do divórcio e ajustes formais.
- Depois, você delimita o lote como bem particular, quando couber.
- Por fim, você quantifica a construção e divide o equivalente.
Nota final: você ajusta a estratégia conforme prova, posse do imóvel e possibilidade de indenização. Portanto, você evita pedidos incompatíveis com a realidade do bem.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





