Astreintes art. 523: o que o STJ decidiu sobre multa, honorários e penhora
O tema astreintes art. 523 ganhou um marco no STJ e, portanto, mudou o cálculo de risco no cumprimento de sentença. Além disso, o Tribunal esclareceu a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos.
Em síntese, o STJ julgou o REsp 2.062.497/SP e enfrentou três pontos práticos. Primeiramente, ele tratou da cobrança de astreintes como quantia certa. Em seguida, ele confirmou a incidência do art. 523, § 1º, do CPC. Por fim, ele definiu como funciona a proteção do art. 833, X, do CPC.
Astreintes art. 523: o STJ permite multa e honorários sobre as astreintes
Primeiramente, o STJ afirmou que a cobrança de astreintes segue o procedimento de execução por quantia certa. Assim, o credor aplica o rito dos arts. 523 a 527 do CPC. Portanto, se o devedor não paga no prazo, o juiz aplica a sanção do art. 523, § 1º.
- Além disso, o STJ afastou a tese de bis in idem.
- Assim, multa de 10% e honorários de 10% podem incidir no valor executado.
- Consequentemente, o devedor reduz custo ao pagar dentro do prazo legal.
Astreintes art. 523: roteiro rápido do cumprimento
| Etapa | O que você faz | O que acontece |
|---|---|---|
| 1) Apurar | Você calcula as astreintes e apresenta memória de cálculo. | Assim, o juiz intima o devedor para pagar. |
| 2) Pagar | Você orienta pagamento voluntário dentro do prazo. | Logo, o devedor evita acréscimos do art. 523, § 1º. |
| 3) Não pagar | Você pede multa e honorários sobre o total executado. | Portanto, o débito aumenta automaticamente. |
| 4) Satisfazer | Você requer penhora online e atos expropriatórios. | Assim, você aproxima a satisfação do crédito. |
Astreintes art. 523: impenhorabilidade até 40 salários mínimos se presume
Em seguida, o STJ afirmou que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC se presume. Contudo, o credor pode afastar a regra se provar abuso, má-fé ou fraude. Portanto, o credor assume o ônus de demonstrar a exceção.
- Primeiro, o devedor aponta o limite de 40 salários mínimos.
- Depois, o credor prova abuso, má-fé ou fraude, se existir.
- Assim, o juiz decide com base em prova concreta.
Além disso, o STJ reconheceu a proteção em conta-corrente e aplicações, e não só em poupança. Ainda assim, a regra não serve como escudo para conduta abusiva.
Astreintes art. 523: o limite não protege pessoa jurídica
Por outro lado, o STJ restringiu o art. 833, X, às pessoas naturais. Portanto, a pessoa jurídica não invoca o teto como proteção automática. Assim, o juiz pode manter penhora em valores de empresa.
- Além disso, o Tribunal ligou a regra ao mínimo existencial familiar.
- Logo, a proteção mira subsistência e dignidade da pessoa física.
- Consequentemente, empresas não recebem esse mesmo tratamento.
Astreintes art. 523: checklist para aplicar no seu caso
Se você é credor
- Primeiramente, apresente cálculo claro das astreintes.
- Em seguida, peça intimação e prazo do art. 523.
- Depois, requeira multa e honorários se não houver pagamento.
Se você é devedor
- Primeiro, avalie pagamento dentro do prazo legal.
- Além disso, organize extratos e origem do dinheiro bloqueado.
- Por fim, alegue impenhorabilidade com prova objetiva.
Provas essenciais
- Assim, junte extratos do período completo.
- Além disso, junte comprovantes de renda e benefícios.
- Consequentemente, você reduz disputa sobre a natureza do valor.
Portanto, se o seu caso envolve astreintes art. 523 e penhora online, eu posso revisar provas e estratégia. Assim, você evita surpresas e ganha previsibilidade.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

