Astreintes art. 523 no STJ: multa, honorários e impenhorabilidade até 40 salários mínimos

Compartilhe esse post

Astreintes art. 523: o que o STJ decidiu sobre multa, honorários e penhora

O tema astreintes art. 523 ganhou um marco no STJ e, portanto, mudou o cálculo de risco no cumprimento de sentença. Além disso, o Tribunal esclareceu a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos.

Em síntese, o STJ julgou o REsp 2.062.497/SP e enfrentou três pontos práticos. Primeiramente, ele tratou da cobrança de astreintes como quantia certa. Em seguida, ele confirmou a incidência do art. 523, § 1º, do CPC. Por fim, ele definiu como funciona a proteção do art. 833, X, do CPC.

Astreintes art. 523: o STJ permite multa e honorários sobre as astreintes

Primeiramente, o STJ afirmou que a cobrança de astreintes segue o procedimento de execução por quantia certa. Assim, o credor aplica o rito dos arts. 523 a 527 do CPC. Portanto, se o devedor não paga no prazo, o juiz aplica a sanção do art. 523, § 1º.

  • Além disso, o STJ afastou a tese de bis in idem.
  • Assim, multa de 10% e honorários de 10% podem incidir no valor executado.
  • Consequentemente, o devedor reduz custo ao pagar dentro do prazo legal.

Astreintes art. 523: roteiro rápido do cumprimento

EtapaO que você fazO que acontece
1) ApurarVocê calcula as astreintes e apresenta memória de cálculo.Assim, o juiz intima o devedor para pagar.
2) PagarVocê orienta pagamento voluntário dentro do prazo.Logo, o devedor evita acréscimos do art. 523, § 1º.
3) Não pagarVocê pede multa e honorários sobre o total executado.Portanto, o débito aumenta automaticamente.
4) SatisfazerVocê requer penhora online e atos expropriatórios.Assim, você aproxima a satisfação do crédito.

Astreintes art. 523: impenhorabilidade até 40 salários mínimos se presume

Em seguida, o STJ afirmou que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC se presume. Contudo, o credor pode afastar a regra se provar abuso, má-fé ou fraude. Portanto, o credor assume o ônus de demonstrar a exceção.

  1. Primeiro, o devedor aponta o limite de 40 salários mínimos.
  2. Depois, o credor prova abuso, má-fé ou fraude, se existir.
  3. Assim, o juiz decide com base em prova concreta.

Além disso, o STJ reconheceu a proteção em conta-corrente e aplicações, e não só em poupança. Ainda assim, a regra não serve como escudo para conduta abusiva.

Astreintes art. 523: o limite não protege pessoa jurídica

Por outro lado, o STJ restringiu o art. 833, X, às pessoas naturais. Portanto, a pessoa jurídica não invoca o teto como proteção automática. Assim, o juiz pode manter penhora em valores de empresa.

  • Além disso, o Tribunal ligou a regra ao mínimo existencial familiar.
  • Logo, a proteção mira subsistência e dignidade da pessoa física.
  • Consequentemente, empresas não recebem esse mesmo tratamento.

Astreintes art. 523: checklist para aplicar no seu caso

Se você é credor

  • Primeiramente, apresente cálculo claro das astreintes.
  • Em seguida, peça intimação e prazo do art. 523.
  • Depois, requeira multa e honorários se não houver pagamento.

Se você é devedor

  • Primeiro, avalie pagamento dentro do prazo legal.
  • Além disso, organize extratos e origem do dinheiro bloqueado.
  • Por fim, alegue impenhorabilidade com prova objetiva.

Provas essenciais

  • Assim, junte extratos do período completo.
  • Além disso, junte comprovantes de renda e benefícios.
  • Consequentemente, você reduz disputa sobre a natureza do valor.

Portanto, se o seu caso envolve astreintes art. 523 e penhora online, eu posso revisar provas e estratégia. Assim, você evita surpresas e ganha previsibilidade.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Veja mais