Seguro Prestamista Negado Após Óbito no ES? Conheça Seus Direitos

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Primeiramente, se o seguro prestamista foi negado após o falecimento de um familiar no Espírito Santo, saiba que essa recusa pode ser ilegal. Além disso, a família muitas vezes continua pagando parcelas que o seguro deveria quitar. Por isso, neste artigo, explicamos quando a seguradora age de forma abusiva. Da mesma forma, mostramos como você pode buscar seus direitos na Justiça capixaba.

Resumo rápido do artigo

  • Em primeiro lugar, a seguradora não pode recusar cobertura por doença preexistente sem exame prévio.
  • Além disso, a Súmula 609 do STJ protege os herdeiros nessa situação.
  • Da mesma forma, a cobrança de parcelas após o óbito configura enriquecimento ilícito.
  • Consequentemente, os herdeiros podem pedir restituição em dobro e danos morais.
  • Por fim, a venda casada do seguro prestamista é vedada pelo Tema 972 do STJ.

O Que é o Seguro Prestamista e Como Funciona

Antes de tudo, o seguro prestamista garante a quitação do saldo devedor de um financiamento em caso de morte ou invalidez. Dessa forma, esse produto protege tanto o consumidor quanto a instituição financeira. Contudo, em muitos casos no Espírito Santo, esse seguro é negado de maneira abusiva.

No financiamento de veículos, por exemplo, o banco vincula automaticamente o seguro ao contrato. Assim, o consumidor paga o prêmio do seguro embutido nas parcelas mensais. Em outras palavras, o valor do seguro já está incluído na prestação.

Finalidade do seguro prestamista

Quando ocorre o sinistro (morte ou invalidez), a seguradora deve quitar integralmente o saldo devedor. Consequentemente, a família não arca com a dívida restante. Ou seja, o seguro existe justamente para proteger os herdeiros.

Seguro Prestamista Negado: Quando a Recusa é Ilegal

Em primeiro lugar, a recusa mais comum das seguradoras se baseia na alegação de “doença preexistente”. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento contra essa prática. Nesse sentido, a Súmula 609 do STJ é o principal fundamento.

Dessa maneira, a Súmula 609 do STJ estabelece que:

Súmula 609 – STJ

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Portanto, se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, ela assumiu o risco. Dessa forma, não pode negar a cobertura após o sinistro. Em resumo, a seguradora deve pagar.

Requisitos Para a Recusa do Seguro Prestamista Negado Ser Ilegal

A seguir, veja a tabela que resume cada situação de forma clara:

SituaçãoA recusa é legal?Fundamento
Sem exame médico prévio + sem má-féNãoSúmula 609 do STJ
Com exame prévio + doença omitidaDependeAnálise de má-fé caso a caso
Segurado com ciência comprovada e doloSimArt. 766 do Código Civil
Apenas declaração de saúde, sem exameNãoSúmula 609 + art. 422 do CC

Conforme a tabela acima, na maioria dos casos, a negativa é ilegal. Por isso, os herdeiros devem buscar assistência jurídica.

A Venda Casada do Seguro Prestamista no Financiamento

Além da recusa indevida, outro problema recorrente no Espírito Santo envolve a venda casada. Ou seja, o banco condiciona a aprovação do financiamento à contratação obrigatória do seguro prestamista. Nesse caso, a seguradora pertence ao próprio grupo econômico do banco.

Dessa forma, essa prática viola o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o STJ já fixou orientação expressa sobre o tema. Portanto, a imposição do seguro é abusiva.

Tema 972 – STJ (REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP)

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”

Em outras palavras, quando o banco impõe o seguro sem oferecer alternativa, configura venda casada. Consequentemente, a cláusula é nula de pleno direito conforme o art. 51, IV, do CDC. Assim, o consumidor pode pedir a devolução dos valores pagos.

Cobrança de Parcelas Após o Óbito: Direito à Restituição

Igualmente importante, quando o segurado falece e a seguradora nega a cobertura, o banco frequentemente mantém a cobrança. Entretanto, essa conduta atinge diretamente os herdeiros. Em razão disso, eles ficam obrigados a pagar valores indevidos.

No Espírito Santo, por exemplo, essa situação gera três consequências jurídicas importantes. A seguir, confira cada uma delas:

Enriquecimento Ilícito

Assim, o banco recebe valores que o seguro deveria quitar (art. 884 do CC).

💰

Restituição em Dobro

Portanto, os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

💔

Danos Morais

Além disso, a cobrança em momento de luto gera sofrimento indenizável.

O Que Fazer Quando o Seguro Prestamista é Negado no ES

Diante disso, se você mora no Espírito Santo e enfrenta essa situação, siga este passo a passo. Em primeiro lugar, organize seus documentos. Depois, procure orientação jurídica.

  1. Antes de tudo, reúna os documentos: certidão de óbito, contrato de financiamento e comprovantes de pagamento.
  2. Em seguida, verifique a carta de recusa: assim, identifique o motivo alegado pela seguradora.
  3. Depois disso, protocole reclamação no Procon-ES: dessa forma, registre a negativa no órgão de defesa do consumidor.
  4. Além disso, procure um advogado especializado: portanto, ele poderá ingressar com ação judicial com tutela de urgência.
  5. Por fim, solicite a suspensão das cobranças: consequentemente, o juiz pode proteger o nome dos herdeiros.

Medidas Judiciais Cabíveis Contra o Seguro Prestamista Negado

Nesse sentido, confira a seguir as principais medidas judiciais disponíveis:

PedidoFundamento Legal
Quitação integral do saldo devedorContrato de seguro + art. 757 do CC
Suspensão das cobranças (tutela de urgência)Art. 300 do CPC
Restituição em dobro dos valores pagosArt. 42, parágrafo único, do CDC
Indenização por danos moraisArt. 927 do CC + art. 6º, VI, do CDC
Proibição de negativação dos herdeirosArt. 300 do CPC + Súmula 359 do STJ
Manutenção da posse do veículoArt. 300 do CPC

Conforme demonstrado acima, o consumidor capixaba dispõe de diversas medidas para se proteger. Por isso, busque orientação jurídica o quanto antes.

Jurisprudência Atualizada Sobre Seguro Prestamista Negado

De fato, os tribunais brasileiros decidem de forma favorável ao consumidor nesses casos. Além disso, o TJMT recentemente condenou uma seguradora ao pagamento de R 150 mil. Nesse sentido, a jurisprudência reforça a proteção ao consumidor.

Principais entendimentos consolidados:

  • Em primeiro lugar, STJ, Súmula 609: assim, a recusa por doença preexistente sem exame prévio é ilícita.
  • Além disso, STJ, Tema 972: portanto, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com seguradora indicada pelo banco.
  • Da mesma forma, STJ, AgInt no AREsp 2.008.938/SP: consequentemente, confirmou a Súmula 609 mesmo com declaração de saúde.
  • Por fim, Art. 422 do CC: dessa maneira, a boa-fé objetiva impede a seguradora de recusar cobertura quando não verificou o risco.

Seguro Prestamista Negado no Espírito Santo: Orientação Local

Sobretudo no Espírito Santo, os casos tramitam perante as Varas Cíveis de Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica. Além disso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acompanha o entendimento do STJ. Portanto, as chances de êxito são elevadas.

Nesse sentido, os moradores da Grande Vitória devem ficar atentos aos seguintes pontos:

  • Em primeiro lugar, o prazo para ingressar com a ação é de 5 anos (art. 27 do CDC).
  • Além disso, os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a cobertura em nome do espólio.
  • Da mesma forma, a justiça gratuita pode ser concedida mediante declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC).
  • Por fim, a tutela de urgência suspende cobranças e, assim, protege contra a busca e apreensão do veículo.

Perguntas Frequentes Sobre Seguro Prestamista Negado

A seguradora pode negar cobertura alegando doença preexistente?

Em regra, não. Antes de tudo, se a seguradora não exigiu exames médicos, ela assumiu o risco. Portanto, a recusa é ilícita conforme a Súmula 609 do STJ. Dessa maneira, os herdeiros devem buscar a Justiça.

Posso pedir restituição das parcelas pagas após o óbito?

Sim, com certeza. De fato, o art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro. Além disso, os valores devem ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso.

Meu financiamento inclui seguro obrigatório. Isso é venda casada?

Depende da situação. Por exemplo, se o banco impôs a contratação sem oferecer liberdade de escolha, então configura venda casada. Dessa forma, essa prática é vedada pelo art. 39, I, do CDC e pelo Tema 972 do STJ.

Qual o prazo para entrar com a ação no Espírito Santo?

Em primeiro lugar, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Contudo, procure um advogado o mais rápido possível. Assim, ele pode solicitar tutela de urgência para suspender as cobranças.

O veículo pode ser apreendido durante o processo?

Em princípio, não, se o juiz conceder a tutela de urgência. Dessa forma, a posse do veículo fica garantida até o julgamento. Além disso, o nome dos herdeiros permanece limpo nos cadastros de crédito.

Conclusão Sobre o Seguro Prestamista Negado

Em síntese, a negativa de cobertura do seguro prestamista após o óbito, sem exame médico prévio, é uma conduta ilegal. Além disso, a manutenção das cobranças sobre os herdeiros configura abuso e enriquecimento ilícito. Portanto, se você enfrenta essa situação no Espírito Santo, busque orientação jurídica especializada.

Acima de tudo, os tribunais brasileiros protegem os direitos dos consumidores capixabas. Assim, a Súmula 609 e o Tema 972 do STJ garantem base sólida para a procedência do pedido. Dessa maneira, não deixe de procurar um advogado para analisar o seu caso.

Sobre o autor

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906
Telefone: (27) 99266-3367

Aviso de privacidade (LGPD): Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Nenhum dado pessoal de partes processuais é divulgado. Além disso, as informações jurídicas aqui contidas não substituem a consulta individualizada com advogado. Da mesma forma, todos os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

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