Primeiramente, se o seguro prestamista foi negado após o falecimento de um familiar no Espírito Santo, saiba que essa recusa pode ser ilegal. Além disso, a família muitas vezes continua pagando parcelas que o seguro deveria quitar. Por isso, neste artigo, explicamos quando a seguradora age de forma abusiva. Da mesma forma, mostramos como você pode buscar seus direitos na Justiça capixaba.
Resumo rápido do artigo
- Em primeiro lugar, a seguradora não pode recusar cobertura por doença preexistente sem exame prévio.
- Além disso, a Súmula 609 do STJ protege os herdeiros nessa situação.
- Da mesma forma, a cobrança de parcelas após o óbito configura enriquecimento ilícito.
- Consequentemente, os herdeiros podem pedir restituição em dobro e danos morais.
- Por fim, a venda casada do seguro prestamista é vedada pelo Tema 972 do STJ.
O Que é o Seguro Prestamista e Como Funciona
Antes de tudo, o seguro prestamista garante a quitação do saldo devedor de um financiamento em caso de morte ou invalidez. Dessa forma, esse produto protege tanto o consumidor quanto a instituição financeira. Contudo, em muitos casos no Espírito Santo, esse seguro é negado de maneira abusiva.
No financiamento de veículos, por exemplo, o banco vincula automaticamente o seguro ao contrato. Assim, o consumidor paga o prêmio do seguro embutido nas parcelas mensais. Em outras palavras, o valor do seguro já está incluído na prestação.
Finalidade do seguro prestamista
Quando ocorre o sinistro (morte ou invalidez), a seguradora deve quitar integralmente o saldo devedor. Consequentemente, a família não arca com a dívida restante. Ou seja, o seguro existe justamente para proteger os herdeiros.
Seguro Prestamista Negado: Quando a Recusa é Ilegal
Em primeiro lugar, a recusa mais comum das seguradoras se baseia na alegação de “doença preexistente”. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento contra essa prática. Nesse sentido, a Súmula 609 do STJ é o principal fundamento.
Dessa maneira, a Súmula 609 do STJ estabelece que:
Súmula 609 – STJ
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Portanto, se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, ela assumiu o risco. Dessa forma, não pode negar a cobertura após o sinistro. Em resumo, a seguradora deve pagar.
Requisitos Para a Recusa do Seguro Prestamista Negado Ser Ilegal
A seguir, veja a tabela que resume cada situação de forma clara:
| Situação | A recusa é legal? | Fundamento |
|---|---|---|
| Sem exame médico prévio + sem má-fé | Não | Súmula 609 do STJ |
| Com exame prévio + doença omitida | Depende | Análise de má-fé caso a caso |
| Segurado com ciência comprovada e dolo | Sim | Art. 766 do Código Civil |
| Apenas declaração de saúde, sem exame | Não | Súmula 609 + art. 422 do CC |
Conforme a tabela acima, na maioria dos casos, a negativa é ilegal. Por isso, os herdeiros devem buscar assistência jurídica.
A Venda Casada do Seguro Prestamista no Financiamento
Além da recusa indevida, outro problema recorrente no Espírito Santo envolve a venda casada. Ou seja, o banco condiciona a aprovação do financiamento à contratação obrigatória do seguro prestamista. Nesse caso, a seguradora pertence ao próprio grupo econômico do banco.
Dessa forma, essa prática viola o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o STJ já fixou orientação expressa sobre o tema. Portanto, a imposição do seguro é abusiva.
Tema 972 – STJ (REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP)
“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”
Em outras palavras, quando o banco impõe o seguro sem oferecer alternativa, configura venda casada. Consequentemente, a cláusula é nula de pleno direito conforme o art. 51, IV, do CDC. Assim, o consumidor pode pedir a devolução dos valores pagos.
Cobrança de Parcelas Após o Óbito: Direito à Restituição
Igualmente importante, quando o segurado falece e a seguradora nega a cobertura, o banco frequentemente mantém a cobrança. Entretanto, essa conduta atinge diretamente os herdeiros. Em razão disso, eles ficam obrigados a pagar valores indevidos.
No Espírito Santo, por exemplo, essa situação gera três consequências jurídicas importantes. A seguir, confira cada uma delas:
⚠
Enriquecimento Ilícito
Assim, o banco recebe valores que o seguro deveria quitar (art. 884 do CC).
💰
Restituição em Dobro
Portanto, os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).
💔
Danos Morais
Além disso, a cobrança em momento de luto gera sofrimento indenizável.
O Que Fazer Quando o Seguro Prestamista é Negado no ES
Diante disso, se você mora no Espírito Santo e enfrenta essa situação, siga este passo a passo. Em primeiro lugar, organize seus documentos. Depois, procure orientação jurídica.
- Antes de tudo, reúna os documentos: certidão de óbito, contrato de financiamento e comprovantes de pagamento.
- Em seguida, verifique a carta de recusa: assim, identifique o motivo alegado pela seguradora.
- Depois disso, protocole reclamação no Procon-ES: dessa forma, registre a negativa no órgão de defesa do consumidor.
- Além disso, procure um advogado especializado: portanto, ele poderá ingressar com ação judicial com tutela de urgência.
- Por fim, solicite a suspensão das cobranças: consequentemente, o juiz pode proteger o nome dos herdeiros.
Medidas Judiciais Cabíveis Contra o Seguro Prestamista Negado
Nesse sentido, confira a seguir as principais medidas judiciais disponíveis:
| Pedido | Fundamento Legal |
|---|---|
| Quitação integral do saldo devedor | Contrato de seguro + art. 757 do CC |
| Suspensão das cobranças (tutela de urgência) | Art. 300 do CPC |
| Restituição em dobro dos valores pagos | Art. 42, parágrafo único, do CDC |
| Indenização por danos morais | Art. 927 do CC + art. 6º, VI, do CDC |
| Proibição de negativação dos herdeiros | Art. 300 do CPC + Súmula 359 do STJ |
| Manutenção da posse do veículo | Art. 300 do CPC |
Conforme demonstrado acima, o consumidor capixaba dispõe de diversas medidas para se proteger. Por isso, busque orientação jurídica o quanto antes.
Jurisprudência Atualizada Sobre Seguro Prestamista Negado
De fato, os tribunais brasileiros decidem de forma favorável ao consumidor nesses casos. Além disso, o TJMT recentemente condenou uma seguradora ao pagamento de R 150 mil. Nesse sentido, a jurisprudência reforça a proteção ao consumidor.
Principais entendimentos consolidados:
- Em primeiro lugar, STJ, Súmula 609: assim, a recusa por doença preexistente sem exame prévio é ilícita.
- Além disso, STJ, Tema 972: portanto, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com seguradora indicada pelo banco.
- Da mesma forma, STJ, AgInt no AREsp 2.008.938/SP: consequentemente, confirmou a Súmula 609 mesmo com declaração de saúde.
- Por fim, Art. 422 do CC: dessa maneira, a boa-fé objetiva impede a seguradora de recusar cobertura quando não verificou o risco.
Seguro Prestamista Negado no Espírito Santo: Orientação Local
Sobretudo no Espírito Santo, os casos tramitam perante as Varas Cíveis de Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica. Além disso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acompanha o entendimento do STJ. Portanto, as chances de êxito são elevadas.
Nesse sentido, os moradores da Grande Vitória devem ficar atentos aos seguintes pontos:
- Em primeiro lugar, o prazo para ingressar com a ação é de 5 anos (art. 27 do CDC).
- Além disso, os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a cobertura em nome do espólio.
- Da mesma forma, a justiça gratuita pode ser concedida mediante declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC).
- Por fim, a tutela de urgência suspende cobranças e, assim, protege contra a busca e apreensão do veículo.
Perguntas Frequentes Sobre Seguro Prestamista Negado
A seguradora pode negar cobertura alegando doença preexistente?
Em regra, não. Antes de tudo, se a seguradora não exigiu exames médicos, ela assumiu o risco. Portanto, a recusa é ilícita conforme a Súmula 609 do STJ. Dessa maneira, os herdeiros devem buscar a Justiça.
Posso pedir restituição das parcelas pagas após o óbito?
Sim, com certeza. De fato, o art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro. Além disso, os valores devem ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso.
Meu financiamento inclui seguro obrigatório. Isso é venda casada?
Depende da situação. Por exemplo, se o banco impôs a contratação sem oferecer liberdade de escolha, então configura venda casada. Dessa forma, essa prática é vedada pelo art. 39, I, do CDC e pelo Tema 972 do STJ.
Qual o prazo para entrar com a ação no Espírito Santo?
Em primeiro lugar, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Contudo, procure um advogado o mais rápido possível. Assim, ele pode solicitar tutela de urgência para suspender as cobranças.
O veículo pode ser apreendido durante o processo?
Em princípio, não, se o juiz conceder a tutela de urgência. Dessa forma, a posse do veículo fica garantida até o julgamento. Além disso, o nome dos herdeiros permanece limpo nos cadastros de crédito.
Conclusão Sobre o Seguro Prestamista Negado
Em síntese, a negativa de cobertura do seguro prestamista após o óbito, sem exame médico prévio, é uma conduta ilegal. Além disso, a manutenção das cobranças sobre os herdeiros configura abuso e enriquecimento ilícito. Portanto, se você enfrenta essa situação no Espírito Santo, busque orientação jurídica especializada.
Acima de tudo, os tribunais brasileiros protegem os direitos dos consumidores capixabas. Assim, a Súmula 609 e o Tema 972 do STJ garantem base sólida para a procedência do pedido. Dessa maneira, não deixe de procurar um advogado para analisar o seu caso.
Sobre o autor
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906
Telefone: (27) 99266-3367
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