Litigância de má-fé: deveres e consequências no processo civil
A litigância de má-fé ocorre quando a parte pratica condutas processuais desleais previstas na legislação e comprovadas no caso concreto.
Em primeiro lugar, o processo civil exige que partes, advogados e participantes atuem com boa-fé, lealdade e compromisso com os fatos.
Contudo, a simples derrota em uma demanda ou a apresentação de tese jurídica controvertida não caracteriza, isoladamente, litigância de má-fé.
Resumo prático. A penalidade depende de conduta enquadrada na lei e de elementos que revelem atuação desleal no processo.
O que caracteriza litigância de má-fé
O Código de Processo Civil enumera hipóteses em que a parte pode ser considerada litigante de má-fé.
Além disso, o artigo 77 prevê deveres de todos que participam do processo judicial.
Assim, a exposição dos fatos deve preservar a verdade objetiva, mesmo quando cada parte sustenta interpretação favorável aos seus interesses.
- Apresentar pretensão ou defesa contra fato incontroverso
- Alterar deliberadamente a verdade dos fatos
- Utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal
- Resistir injustificadamente ao andamento do processo
- Agir temerariamente em incidente ou ato processual
- Provocar incidente manifestamente infundado
- Interpor recurso com propósito manifestamente protelatório
O Código de Processo Civil disciplina os deveres processuais e as hipóteses de má-fé nos artigos 77, 79, 80 e 81.
Alerta sobre documentos. Informações incompletas, documentos desatualizados ou versões contraditórias exigem revisão antes de qualquer manifestação judicial.
Litigância de má-fé e erro material
Na prática, erros materiais, imprecisões ou interpretações jurídicas equivocadas não justificam automaticamente a aplicação de multa.
Por outro lado, a sanção pode ser cabível quando houver intenção de falsear fatos ou induzir o julgador a erro.
O Superior Tribunal de Justiça afirma que a má-fé não pode ser presumida.
Nesse contexto, a condenação exige demonstração de dolo ou de comportamento processual intencionalmente desleal.
O Superior Tribunal de Justiça explica limites para a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Atenção. O direito de defesa não autoriza a afirmação consciente de fatos inexistentes ou a omissão estratégica de informações decisivas.
Sanções por litigância de má-fé
A condenação por litigância de má-fé pode gerar multa, indenização pelos prejuízos processuais e pagamento de despesas e honorários advocatícios.
Portanto, a consequência não se limita ao julgamento desfavorável do pedido principal.
A multa deve ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode alcançar até dez vezes o salário mínimo.
| Consequência possível | Previsão geral |
|---|---|
| Multa processual | Percentual entre um e dez por cento do valor corrigido da causa |
| Indenização à parte contrária | Reparação dos prejuízos que a conduta desleal tenha provocado |
| Honorários e despesas | Pagamento das despesas suportadas pela parte prejudicada |
| Responsabilização proporcional | Divisão conforme o interesse de cada litigante ou solidariedade em caso de coligação |
Como prevenir riscos processuais
Em primeiro lugar, a prevenção depende de conferência rigorosa dos fatos antes da apresentação de pedidos, defesas, recursos ou cálculos.
Além disso, empresas e gestores devem preservar documentos, registros e comunicações que sustentem suas alegações processuais.
- Revise documentos antes de utilizá-los em juízo
- Confirme datas, valores, contratos e informações societárias
- Evite alegações que contrariem prova documental disponível
- Informe fatos relevantes, inclusive quando desfavoráveis
- Atualize informações processuais sempre que necessário
- Apresente recursos com fundamento específico e pertinente
- Solicite análise jurídica antes de decisões processuais relevantes
Boa-fé processual no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, a boa-fé processual orienta a atuação de todos os participantes do processo.
Assim, a construção de uma narrativa jurídica responsável exige documentos consistentes, revisão técnica e transparência sobre os fatos relevantes.
Em síntese, a litigância de má-fé busca coibir abusos, sem impedir o exercício legítimo do direito de ação e de defesa.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





