Gratuidade da justiça em recurso: pedido, prova e preparo
A gratuidade da justiça em recurso pode ser requerida pelo recorrente, desde que observadas as regras do Código de Processo Civil.
Em primeiro lugar, o pedido pode ser formulado na própria peça recursal, sem recolhimento prévio do preparo enquanto o requerimento estiver pendente de análise.
Contudo, a concessão depende da insuficiência de recursos e das circunstâncias demonstradas em cada caso.
Resumo prático. O pedido de gratuidade da justiça pode ser apresentado em recurso. Antes de eventual indeferimento, o requerente deve poder demonstrar os requisitos legais.
Quem pode pedir gratuidade da justiça
A gratuidade da justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sem recursos para suportar os custos processuais.
Além disso, o benefício pode abranger custas, despesas processuais, honorários periciais e outras despesas previstas em lei.
A concessão não ocorre automaticamente e exige pedido expresso da parte interessada.
O Código de Processo Civil disciplina a gratuidade da justiça nos artigos 98 a 102.
- Pessoa natural com insuficiência de recursos
- Pessoa jurídica que demonstre incapacidade financeira
- Parte que formula pedido na petição inicial ou na contestação
- Parte que apresenta requerimento ao ingressar como terceiro
- Recorrente que formula o pedido no recurso
Alerta documental. Empresas devem organizar documentos financeiros atualizados. A análise da insuficiência de recursos pode exigir elementos além de simples declaração.
Gratuidade da justiça em recurso
O pedido de gratuidade da justiça pode ser apresentado em recurso, conforme o artigo 99 do Código de Processo Civil.
Assim, quem formula o pedido recursal fica dispensado de comprovar o recolhimento do preparo naquele momento.
O relator deve apreciar o pedido e, se o indeferir, fixar prazo para o recolhimento do preparo.
Além disso, o juiz só pode negar o benefício diante de elementos que apontem ausência dos pressupostos legais.
Antes do indeferimento, deve ser oportunizada a comprovação da alegada insuficiência de recursos.
Atenção. O pedido de gratuidade não dispensa a apresentação de fundamentos e documentos adequados quando o processo indicar possível capacidade financeira.
Preparo simples ou em dobro
O preparo recursal reúne despesas exigidas para o processamento de determinados recursos.
Por outro lado, as consequências da ausência de preparo variam conforme exista ou não pedido de gratuidade da justiça.
| Situação | Providência processual |
|---|---|
| Pedido de gratuidade no recurso | O preparo fica dispensado até a apreciação do requerimento |
| Indeferimento após procedimento legal | O recorrente deve ser intimado para recolher o preparo na forma simples |
| Ausência de pedido e de preparo | Pode haver intimação para recolhimento em dobro, conforme o artigo 1.007 |
| Inércia após intimação válida | O recurso pode não ser conhecido por deserção |
No Recurso Especial nº 1.787.491/SP, o Superior Tribunal de Justiça afastou o indeferimento imediato do pedido formulado em recurso.
Além disso, o Tribunal concluiu que, negada a gratuidade após o procedimento adequado, o preparo deve ser recolhido na forma simples.
O Recurso Especial nº 1.787.491/SP apresenta o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Como apresentar o pedido recursal
Na prática, o pedido deve ser claro, fundamentado e compatível com a realidade financeira apresentada nos autos.
- Formule pedido expresso de gratuidade no recurso
- Explique a situação econômica relevante para o pedido
- Junte documentos adequados, quando necessários
- Verifique se o processo possui elementos contrários à alegada insuficiência
- Acompanhe a decisão e eventual intimação para recolher o preparo
- Observe rigorosamente o prazo fixado pela autoridade judicial
Portanto, a falta de acompanhamento da intimação pode resultar em deserção e impedir o exame do recurso.
Cuidados para empresas no Espírito Santo
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, empresas devem avaliar previamente custos, riscos e requisitos de cada recurso.
Além disso, demonstrações contábeis, extratos e documentos de fluxo financeiro devem ser preservados com atenção à proteção de dados.
Em síntese, a gratuidade da justiça em recurso é instrumento processual relevante, mas exige fundamentação adequada e acompanhamento técnico do procedimento.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





