Litigância de má-fé trabalhista: erro e penalidade

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Litigância de má-fé trabalhista: quando o erro não gera multa

A litigância de má-fé trabalhista exige conduta desleal comprovada. Um erro material isolado não basta, por si só, para justificar multa.

Em primeiro lugar, a Justiça do Trabalho exige boa-fé, lealdade e responsabilidade de todos os participantes do processo.

Contudo, falhas de redação, anexos equivocados e erros formais precisam ser avaliados dentro das circunstâncias concretas.

Resumo prático. A multa por má-fé depende de comportamento previsto na lei e de elementos que revelem intenção desleal ou dano processual relevante.

O que é litigância de má-fé trabalhista

A litigância de má-fé trabalhista é a conduta processual contrária à lealdade, à boa-fé e ao dever de veracidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho descreve situações que podem caracterizar essa conduta nos artigos 793-A, 793-B e 793-C.

Além disso, o Código de Processo Civil prevê regras semelhantes aplicáveis aos deveres das partes e à responsabilidade por dano processual.

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta as hipóteses de litigância de má-fé no artigo 793-B.

  • Deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso
  • Alterar deliberadamente a verdade dos fatos
  • Usar o processo para buscar objetivo ilegal
  • Opor resistência injustificada ao andamento processual
  • Proceder temerariamente em ato ou incidente processual
  • Provocar incidente manifestamente infundado
  • Interpor recurso com finalidade manifestamente protelatória

Alerta de revisão. Teses, fatos, anexos e referências devem ser revisados antes do protocolo. O uso de modelos exige conferência completa dos dados.

Erro material e litigância de má-fé

Na prática, um erro material pode ocorrer durante a elaboração de petições, recursos e manifestações processuais.

Por outro lado, o erro não se confunde automaticamente com tentativa deliberada de enganar o juízo ou prejudicar a parte contrária.

Assim, a aplicação de multa requer avaliação do contexto, da finalidade da conduta e dos elementos disponíveis no processo.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a má-fé não se presume e exige prova contundente do dano processual.

No caso analisado, o Tribunal considerou que a juntada equivocada de documento de outro processo configurou erro material, sem prova de dolo.

Atenção. O erro material pode exigir correção imediata. Contudo, a repetição de condutas incompatíveis com os autos pode aumentar o risco de sanções.

Quando a multa pode ser aplicada

A multa pode ser aplicada de ofício ou por requerimento, desde que estejam demonstrados os elementos legais da litigância de má-fé.

Além disso, a decisão deve indicar a conduta praticada e sua correspondência com a hipótese legal aplicável.

Situação analisadaPossível consequência
Erro material isoladoPode demandar esclarecimento ou correção, conforme o contexto processual
Fato incorreto sem prova de doloExige análise cuidadosa antes de eventual condenação por má-fé
Alteração dolosa dos fatosPode justificar multa, indenização e pagamento de despesas processuais
Recurso manifestamente protelatórioPode caracterizar conduta sancionável, conforme os elementos concretos

A legislação prevê multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.

Além disso, o litigante pode responder pelos prejuízos causados, honorários advocatícios e despesas realizadas pela parte contrária.

Como evitar erros em processos trabalhistas

Em primeiro lugar, uma rotina de conferência reduz riscos de inconsistências em reclamações trabalhistas, contestações e recursos.

  1. Confira o número do processo antes do protocolo
  2. Verifique se anexos pertencem aos autos corretos
  3. Revise nomes, datas e informações das partes
  4. Confirme se fatos alegados correspondem aos documentos disponíveis
  5. Evite reproduzir modelos sem adaptar o conteúdo ao caso concreto
  6. Corrija imediatamente qualquer inconsistência identificada
  7. Mantenha registros internos de revisão e aprovação das peças

Cuidados para empresas no Espírito Santo

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios, empresas devem preservar documentos trabalhistas com organização e segurança.

Além disso, comunicações internas, registros de jornada e documentos contratuais devem ser tratados com respeito à legislação de proteção de dados.

Em síntese, a litigância de má-fé trabalhista não decorre automaticamente de um erro. A sanção exige avaliação técnica e prova da conduta desleal.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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