Acidente com animal na rodovia: quando a concessionária pode responder pelos danos
O acidente com animal em rodovia concedida pode gerar responsabilidade da concessionária pelos prejuízos comprovados.
Em primeiro lugar, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento vinculante sobre a presença de animais domésticos na pista.
Assim, a análise não depende apenas de demonstrar negligência da concessionária na fiscalização ou na manutenção da via.
Resumo prático: a concessionária responde objetivamente pelos danos provocados por acidente causado por animal doméstico em pista sob concessão. Ainda assim, a vítima deve demonstrar o acidente, os prejuízos e sua relação com o evento.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.122, originado do Recurso Especial 1.908.738/SP.
Além disso, a tese estabeleceu que concessionárias rodoviárias respondem independentemente de culpa por acidentes causados por animais domésticos na pista.
O entendimento aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Portanto, a discussão jurídica se concentra na prestação adequada e segura do serviço rodoviário concedido.
Atenção aos registros: a preservação de provas logo após o acidente é relevante. Registros incompletos podem dificultar a demonstração do dano material e do vínculo com o fato ocorrido.
Como funciona a responsabilidade objetiva
Na responsabilidade objetiva, não é indispensável provar culpa, imprudência, negligência ou imperícia da concessionária.
Contudo, isso não elimina a necessidade de comprovar os elementos básicos de uma pretensão indenizatória.
- A ocorrência do acidente em trecho submetido à concessão.
- A presença de animal doméstico na pista de rolamento.
- A existência de danos efetivos e economicamente demonstráveis.
- A relação entre o acidente e os prejuízos apresentados.
Na prática, documentos de atendimento, fotografias, laudos, notas fiscais e orçamentos podem contribuir para comprovar esses pontos.
Acidente com animal e culpa de terceiro
Por outro lado, a identificação do proprietário do animal pode ter relevância em relações posteriores entre os responsáveis.
Contudo, o Tema Repetitivo 1.122 afastou a exigência de provar omissão da concessionária para reconhecer sua responsabilidade perante o usuário.
Nesse contexto, o dever de segurança integra o serviço oferecido na exploração da rodovia concedida.
| Questão | Orientação aplicável |
|---|---|
| É necessário provar culpa da concessionária? | Não. A responsabilidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça é objetiva. |
| Quais animais são abrangidos pela tese? | A tese menciona animais domésticos presentes na pista de rolamento. |
| Os danos precisam ser comprovados? | Sim. A reparação exige demonstração dos prejuízos efetivamente sofridos. |
| A tese vale para toda rodovia? | A orientação trata de rodovias exploradas por concessionárias. |
Cuidados após um acidente com animal
Em síntese, a segurança das pessoas deve ser a prioridade imediata após um acidente com animal na rodovia.
- Acione os serviços de emergência e a concessionária responsável pelo trecho.
- Registre, quando houver segurança, as condições do local e os danos aparentes.
- Guarde protocolos de atendimento, documentos do veículo e comprovantes de despesas.
- Solicite documentos técnicos quando necessários para apurar a extensão dos danos.
- Procure orientação jurídica individual antes de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.
Cuidado com generalizações: cada ocorrência apresenta elementos próprios. A existência de cobertura securitária, lesões, danos a cargas ou circunstâncias específicas pode alterar a análise jurídica.
Relevância para usuários no Espírito Santo
No Espírito Santo, motoristas, transportadoras e gestores dependem diariamente de rodovias para deslocamentos e operações comerciais.
Assim, compreender a responsabilidade em acidente com animal ajuda a organizar registros e decisões após uma ocorrência.
Além disso, o precedente oferece parâmetro relevante para casos examinados pelos tribunais, inclusive no contexto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em janeiro de 2026, aplicou essa tese e manteve indenização por danos materiais.
Portanto, o caso reforça a necessidade de analisar os documentos disponíveis e as particularidades de cada situação concreta.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. A aplicação das normas depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





