O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual que visa responsabilizar os sócios por dívidas da empresa. No entanto, quando o pedido é indeferido e a pessoa ou empresa não é incluída no polo passivo da lide, surge uma questão importante: os honorários advocatícios. Nesse contexto, a jurisprudência tem se posicionado pela possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado que foi chamado a litigar injustamente.
O princípio da sucumbência, que estabelece a responsabilidade pelo pagamento dos honorários ao vencido, se aplica também ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Quando o pedido é rejeitado, e a parte chamada a litigar não é responsabilizada, o advogado do terceiro indevidamente incluído no processo tem direito à remuneração pelo trabalho realizado. Esse entendimento reforça o conceito de que o trabalho do advogado deve ser devidamente remunerado, independentemente de a decisão ser final ou interlocutória.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, mesmo em incidentes processuais, pode haver fixação de honorários sucumbenciais. Isso ocorre porque a desconsideração da personalidade jurídica é tratada como uma demanda incidental, com partes e pedido específicos, o que justifica a necessidade de remuneração para o advogado do terceiro envolvido.
A decisão favorável à fixação de honorários também se alinha com a aplicação do princípio da causalidade. Quando o pedido de desconsideração é indeferido, há uma relação direta entre a parte que provocou o incidente e a necessidade de ressarcir o advogado do terceiro que foi erroneamente chamado. O advogado, nesse caso, deve ser recompensado por seu trabalho, mesmo que a questão principal do processo não tenha sido decidida.
Este entendimento busca garantir justiça não só na resolução do mérito, mas também no equilíbrio das responsabilidades e custos processuais. A fixação de honorários no incidente de desconsideração da personalidade jurídica é, portanto, uma medida de justiça para quem foi chamado a litigar sem razão, protegendo os direitos dos advogados que desempenham um papel essencial no andamento do processo.