Verbas Rescisórias de Empregado Falecido no ES: Quem Recebe?

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Primeiramente, as verbas de empregado falecido geram dúvidas frequentes entre famílias capixabas. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já fixou entendimentos importantes sobre o tema. Nesse sentido, este artigo explica quem pode receber esses valores no Espírito Santo. Por isso, continue a leitura e proteja os direitos da sua família.

✅ Ponto-chave para capixabas
Dessa forma, o TST decidiu que o filho menor recebe as verbas rescisórias do pai falecido. Além disso, a falta de habilitação no INSS não impede o recebimento. Portanto, a dependência econômica do filho menor é presumida por lei.

O que diz o TST sobre verbas de empregado falecido

Em primeiro lugar, três acórdãos recentes do TST consolidaram a orientação sobre o tema. Dessa maneira, os tribunais regionais — inclusive o TRT da 17ª Região — seguem essas decisões. Assim, apresentamos os principais entendimentos abaixo.

Filho menor recebe verbas mesmo sem habilitação no INSS

Antes de tudo, o caso RR-88-66.2015.5.09.0671 tratou de uma ação de consignação em pagamento. Nesse caso, a empresa depositou R$ 1.453,21 referentes às verbas rescisórias de empregado falecido. Contudo, o juiz de primeiro grau destinou tudo apenas à filha habilitada no INSS.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho recorreu em favor do outro filho menor. Dessa forma, a 5ª Turma do TST conheceu e proveu o recurso de revista. Além disso, o Ministro Breno Medeiros firmou posição clara sobre a matéria.

⚖ Decisão do TST — 5ª Turma (RR-88-66.2015.5.09.0671)

“Evidenciado na decisão regional que o menor era filho e, portanto, dependente do de cujus, a ele também é devido o pagamento das verbas rescisórias.”

Relator: Min. Breno Medeiros. Julgamento: 03/10/2018. DEJT: 05/10/2018.

Viúva habilitada possui legitimidade para cobrar verbas do falecido

Além disso, o caso RR-1001726-40.2017.5.02.0446 envolveu a viúva de empregado falecido. Nesse contexto, ela postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Contudo, o TRT da 2ª Região extinguiu o processo sem resolver o mérito.

Porém, a 2ª Turma do TST reformou a decisão regional por unanimidade. Dessa forma, o Ministro José Roberto Freire Pimenta reconheceu a legitimidade ativa da viúva. Assim, o processo retornou à Vara de origem para exame da demanda.

⚖ Decisão do TST — 2ª Turma (RR-1001726-40.2017.5.02.0446)

“Esta Corte vem reiteradamente decidindo que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil possuem legitimidade.”

Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. Julgamento: 12/02/2020. DEJT: 14/02/2020.

Habilitação no INSS pode ocorrer até a liquidação da sentença

Por fim, o caso RR-10959-59.2014.5.15.0046 tratou de disputa entre companheira e filha do falecido. Nesse sentido, a Ministra Maria Helena Mallmann admitiu documentos novos sobre a união estável. Dessa maneira, a companheira obteve o reconhecimento da legitimidade para receber parte das verbas.

⚖ Decisão do TST — 2ª Turma (RR-10959-59.2014.5.15.0046)

“A falta da habilitação perante a Previdência Social, por si só, não impossibilita o pleito de recebimento dos direitos decorrentes da relação empregatícia.”

Relatora: Min. Maria Helena Mallmann. Julgamento: 24/06/2020. DEJT: 26/06/2020.

Quem recebe as verbas de empregado falecido: tabela resumo

Nesse sentido, a Lei 6.858/80 define a ordem de prioridade para o recebimento. Dessa forma, organizamos as informações em tabela para facilitar a consulta.

OrdemQuem recebeBase legalPrecisa de inventário?
Dependentes habilitados no INSS (cônjuge, filhos menores de 21 anos)Art. 16, I, Lei 8.213/91Não
Sucessores previstos na lei civil (indicados em alvará judicial)Art. 1º, Lei 6.858/80Não
Sem dependentes nem sucessores: valores revertem a fundos públicosArt. 1º, § 2º, Lei 6.858/80

Verbas de empregado falecido: o que muda para menores no ES

Além disso, a lei protege de forma especial os menores de 18 anos. Dessa forma, o § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80 determina regras específicas. Assim, veja como funciona a proteção ao menor no Espírito Santo.

  • Primeiramente, os valores ficam depositados em caderneta de poupança vinculada ao menor.
  • Além disso, esses valores rendem juros e correção monetária até a maioridade.
  • Contudo, o juiz pode autorizar a movimentação antecipada para subsistência e educação.
  • Da mesma forma, o juiz autoriza saque para aquisição de imóvel destinado à residência da família.
⚠ Atenção, famílias capixabas
Nesse sentido, se a empresa ajuizou consignação em pagamento, contrate um advogado trabalhista. Dessa forma, ele verificará se o depósito inclui todas as verbas devidas. Além disso, o profissional confere FGTS, multa rescisória e gorjetas habituais.

Três entendimentos consolidados pelo TST sobre verbas de empregado falecido

De acordo com os acórdãos analisados, o TST consolidou três entendimentos fundamentais. Portanto, veja a síntese abaixo.

EntendimentoDecisão de referênciaAplicação no ES
Filho menor recebe verbas mesmo sem habilitação no INSSRR-88-66.2015.5.09.0671 (5ª Turma)TRT-17 segue esse entendimento
Dependente e sucessor civil possuem legitimidade ativaRR-1001726-40.2017.5.02.0446 (2ª Turma)Viúvos capixabas podem cobrar verbas
Habilitação no INSS pode ocorrer até a liquidação da sentençaRR-10959-59.2014.5.15.0046 (2ª Turma)Companheiros podem apresentar documentos novos

Checklist: como receber as verbas de empregado falecido no Espírito Santo

Nesse sentido, preparamos um passo a passo prático para famílias no Espírito Santo. Dessa forma, você organiza a documentação necessária antes de procurar um advogado.

  1. Primeiramente, obtenha a certidão de óbito do empregado falecido.
  2. Em seguida, reúna a certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento.
  3. Além disso, solicite a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS.
  4. Da mesma forma, reúna o RG e CPF do representante legal do menor.
  5. Posteriormente, procure um advogado trabalhista para analisar o TRCT.
  6. Por fim, o advogado verificará se o depósito judicial inclui todas as verbas devidas.
📝 Você sabia?
Dessa forma, a Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento para receber verbas rescisórias. Além disso, o TST já confirmou esse entendimento em dezenas de julgados. Portanto, o procedimento é mais simples do que muitos imaginam.

Perguntas frequentes sobre verbas de empregado falecido

Preciso abrir inventário para receber as verbas rescisórias?

Não. A Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento para o recebimento. Dessa forma, basta comprovar a condição de dependente ou sucessor perante o juízo.

O que acontece se o filho menor não está habilitado no INSS?

Nesse sentido, o TST decidiu que a habilitação pode ocorrer a qualquer tempo. Além disso, a dependência econômica do filho menor é presumida pela Lei 8.213/91. Portanto, o menor recebe as verbas independentemente de cadastro formal.

A viúva pode cobrar verbas trabalhistas do marido falecido?

Sim. O TST reconheceu a legitimidade ativa tanto de dependentes quanto de sucessores civis. Dessa maneira, a viúva pode ajuizar ação em nome próprio para receber esses valores.

E se a empresa já ajuizou ação de consignação em pagamento?

Nesse caso, contrate um advogado para apresentar contestação. Além disso, verifique se o depósito inclui FGTS, multa rescisória e demais parcelas. Confira nosso guia completo sobre consignação em pagamento trabalhista no ES.

Qual tribunal julga esses casos no Espírito Santo?

As Varas do Trabalho de Vitória e demais comarcas do ES julgam essas ações. Dessa forma, o processo tramita no TRT da 17ª Região pelo sistema PJe.

Resumo: verbas de empregado falecido no Espírito Santo

ItemInformação
Base legalLei 6.858/80 e art. 16 da Lei 8.213/91
Tribunal competente no ESTRT da 17ª Região
Quem recebe primeiroDependentes previdenciários de 1ª classe (cônjuge e filhos)
Habilitação no INSS obrigatória?Não. O TST permite habilitação até a liquidação da sentença
Menor de 18 anosValores em caderneta de poupança até a maioridade
Dispensa inventário?Sim. Conforme a Lei 6.858/80 e a jurisprudência do TST

Em conclusão, o TST consolidou entendimentos favoráveis aos dependentes de empregado falecido. Além disso, no Espírito Santo, o TRT-17 aplica essas orientações com foco na proteção do menor. Portanto, a assessoria jurídica especializada garante o recebimento integral das verbas devidas.

Leia também: Consignação em Pagamento Trabalhista no ES: Guia Completo | Ação de Consignação em Pagamento no ES


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES.
Santos Faria Sociedade de Advogados
Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES.
Telefone: (27) 99266-3367

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