Recusa de chaves na locação: quando cessam aluguel e encargos
A recusa de chaves pode prolongar conflitos entre locador e locatário, especialmente após a desocupação do imóvel.
Nesse contexto, a devolução do imóvel exige comunicação clara, prova documental e atenção ao procedimento adequado.
Além disso, pendências sobre vistoria, reparos ou débitos não autorizam automaticamente a recusa de chaves pelo locador.
Resumo prático: a intenção de encerrar a locação deve ser demonstrada por escrito. Assim, mensagens eletrônicas, notificações e tentativas comprováveis de entrega podem ter relevância jurídica.
O que a lei prevê sobre a recusa de chaves
Em primeiro lugar, a Lei nº 8.245, de 1991, disciplina as locações urbanas e os deveres das partes.
Nos contratos por prazo indeterminado, o locatário pode denunciar a locação mediante aviso escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Na ausência desse aviso, a lei permite a cobrança equivalente a um mês de aluguel e encargos vigentes na resilição.
A disciplina consta do artigo 6º da Lei do Inquilinato.
Por outro lado, o locatário mantém deveres legais durante a relação contratual, incluindo a restituição do imóvel ao final da locação.
Esses deveres devem ser examinados conforme o contrato, as provas produzidas e as circunstâncias concretas.
Alerta: a simples saída física do imóvel não elimina, por si só, todas as discussões contratuais. Portanto, o aviso escrito e a prova da tentativa de restituição devem ser preservados.
Recusa de chaves e encerramento contratual
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a denúncia de locação por prazo indeterminado pode ser comunicada por e-mail.
Contudo, a mensagem deve alcançar o locador e evidenciar a intenção de encerrar a relação locatícia.
A orientação foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça ao tratar do aviso de rescisão por e-mail.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça divulgou entendimento sobre hipótese envolvendo recusa do locador em receber chaves.
Na situação noticiada, a exigência de concordância prévia com laudo de vistoria não poderia impedir o encerramento pretendido.
A notícia institucional está disponível no informativo do Superior Tribunal de Justiça sobre recusa de recebimento das chaves.
Assim, alegações sobre danos ou obrigações remanescentes podem demandar apuração própria, conforme as provas de cada caso.
| Situação | Cuidados recomendáveis | Finalidade da prova |
|---|---|---|
| Desocupação do imóvel | Registrar data, estado do imóvel e leitura de medidores | Demonstrar a saída e reduzir controvérsias posteriores |
| Aviso de rescisão | Enviar comunicação escrita com confirmação de recebimento | Comprovar ciência do locador |
| Tentativa de entrega das chaves | Formalizar data, local e resposta recebida | Evidenciar cooperação e eventual recusa |
| Discussão sobre avarias | Reunir laudos, fotos, comunicações e documentos pertinentes | Permitir comparação técnica e contraditória |
Como agir diante da recusa de chaves
Na prática, a conduta organizada reduz incertezas e facilita a demonstração dos fatos relevantes.
- Comunique por escrito a intenção de encerrar a locação.
- Indique uma data objetiva para vistoria e entrega das chaves.
- Guarde e-mails, mensagens, protocolos e comprovantes de recebimento.
- Registre o imóvel com fotos datadas e documentos de consumo disponíveis.
- Avalie medida adequada caso a restituição seja injustificadamente impedida.
Além disso, a vistoria inicial possui relevância probatória quando surgem cobranças por danos materiais.
Sem parâmetro confiável do estado anterior, a análise sobre reparos exige maior cuidado e contraditório.
Atenção: não entregue as chaves informalmente sem preservar prova. Além disso, não aceite declarações de dívida ou laudos sem compreender seus efeitos jurídicos.
O precedente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou apelação envolvendo cobrança de aluguéis, encargos e danos materiais após desocupação residencial.
No caso analisado, o colegiado considerou provadas tentativas de entrega das chaves após a desocupação do imóvel.
Além disso, o acórdão concluiu que a recusa da locadora não deveria prejudicar a parte que buscava encerrar a locação.
Por isso, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo fixou o término da relação na data da desocupação comprovada, naquele processo específico.
Também afastou a indenização material porque inexistia vistoria inicial que permitisse comparar o estado do imóvel.
A decisão foi unânime na Apelação nº 0030879-65.2013.8.08.0024, julgada pela Quarta Câmara Cível.
Portanto, o precedente reforça a importância de documentar a comunicação, a desocupação e a tentativa efetiva de entrega.
- O caso não elimina a necessidade de examinar cada contrato e conjunto probatório.
- A existência de débitos ou danos pode gerar discussão autônoma, conforme a situação concreta.
- A boa documentação beneficia locadores, locatários, administradoras e empresas.
Prevenção para locadores e locatários
Em síntese, a prevenção começa antes da ocupação do imóvel e continua até a entrega das chaves.
Locadores podem organizar vistoria inicial detalhada, comunicação objetiva e procedimento previsível para devolução.
Por outro lado, locatários podem planejar a desocupação, notificar adequadamente e registrar todas as tentativas de restituição.
Para empresas da Grande Vitória, procedimentos internos claros também ajudam a controlar custos e riscos em imóveis locados.
Assim, a orientação jurídica preventiva auxilia na compreensão de deveres, documentos e alternativas compatíveis com cada situação.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





