Preparo recursal e deserção: quando cabe regularização
O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Contudo, o Código de Processo Civil prevê hipóteses de regularização antes da deserção.
Além disso, a intimação adequada protege a cooperação processual e favorece o julgamento do mérito. Cada situação depende da falha identificada no recolhimento.
Resumo prático: a ausência de comprovação do preparo ou o pagamento insuficiente exige prévia intimação. A consequência e a providência variam conforme o defeito.
O que é preparo recursal
Em primeiro lugar, preparo recursal corresponde aos valores exigidos para processamento de determinado recurso. Ele pode abranger custas judiciais e despesas previstas na legislação aplicável.
Portanto, o recorrente deve verificar previamente a necessidade de recolhimento, a guia correta e o valor devido. Regras locais podem disciplinar procedimentos específicos.
O artigo 1.007 do Código de Processo Civil estabelece as regras gerais sobre preparo.
Preparo recursal e deserção
A deserção impede o conhecimento do recurso quando o preparo exigível não é regularizado. Contudo, essa consequência exige observância do procedimento legal.
Nesse contexto, o Código diferencia a ausência de comprovação do pagamento e a insuficiência do valor recolhido. A distinção modifica a providência que será exigida.
| Situação identificada | Providência prevista |
|---|---|
| Preparo insuficiente | Intimação para complementar o valor no prazo legal. |
| Ausência de comprovação do preparo | Intimação para realizar o recolhimento em dobro. |
| Insuficiência no recolhimento em dobro | A lei veda nova complementação nessa hipótese. |
Alerta: a conferência da guia, do valor e do comprovante deve ocorrer antes do protocolo. Erros podem gerar recolhimento adicional, perda de prazo ou deserção.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Em maio de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.818.661/PE. O colegiado afastou a deserção reconhecida pelo tribunal local.
Além disso, o Tribunal afirmou que a parte deve ser intimada para regularizar o preparo. A regularização depende de identificar se houve ausência de comprovação ou insuficiência de pagamento.
Na prática, a juntada espontânea posterior de comprovante não substitui a intimação legalmente prevista. O juízo deve indicar a irregularidade a ser corrigida.
Atenção: o pagamento posterior não autoriza conclusões automáticas sobre a regularidade do recurso. O momento do pagamento, a intimação e a modalidade de recolhimento devem ser examinados.
Como evitar problemas
- Confirme se o recurso exige preparo antes de protocolá-lo.
- Em seguida, consulte a tabela de custas aplicável ao tribunal competente.
- Depois, confira o número do processo indicado na guia de recolhimento.
- Anexe comprovantes legíveis e compatíveis com o recurso apresentado.
- Por fim, acompanhe intimações eletrônicas e providencie eventual regularização no prazo.
Assim, controles internos reduzem falhas em recursos empresariais e cíveis. Empresas da Grande Vitória também devem organizar fluxos claros para gestão de prazos processuais.
Cuidados na prática
- Evite reutilizar guias vinculadas a processos distintos.
- Verifique a data e o horário do efetivo pagamento.
- Mantenha os comprovantes digitais organizados e acessíveis.
- Analise imediatamente qualquer intimação sobre custas recursais.
- Considere as peculiaridades do sistema eletrônico utilizado pelo tribunal.
Em síntese, o preparo recursal exige atenção técnica, mas a legislação prevê mecanismos para correção de falhas. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias documentadas no processo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.




