Preparo recursal e deserção: como regularizar

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Preparo recursal e deserção: quando cabe regularização

O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Contudo, o Código de Processo Civil prevê hipóteses de regularização antes da deserção.

Além disso, a intimação adequada protege a cooperação processual e favorece o julgamento do mérito. Cada situação depende da falha identificada no recolhimento.

Resumo prático: a ausência de comprovação do preparo ou o pagamento insuficiente exige prévia intimação. A consequência e a providência variam conforme o defeito.

O que é preparo recursal

Em primeiro lugar, preparo recursal corresponde aos valores exigidos para processamento de determinado recurso. Ele pode abranger custas judiciais e despesas previstas na legislação aplicável.

Portanto, o recorrente deve verificar previamente a necessidade de recolhimento, a guia correta e o valor devido. Regras locais podem disciplinar procedimentos específicos.

O artigo 1.007 do Código de Processo Civil estabelece as regras gerais sobre preparo.

Preparo recursal e deserção

A deserção impede o conhecimento do recurso quando o preparo exigível não é regularizado. Contudo, essa consequência exige observância do procedimento legal.

Nesse contexto, o Código diferencia a ausência de comprovação do pagamento e a insuficiência do valor recolhido. A distinção modifica a providência que será exigida.

Situação identificadaProvidência prevista
Preparo insuficienteIntimação para complementar o valor no prazo legal.
Ausência de comprovação do preparoIntimação para realizar o recolhimento em dobro.
Insuficiência no recolhimento em dobroA lei veda nova complementação nessa hipótese.

Alerta: a conferência da guia, do valor e do comprovante deve ocorrer antes do protocolo. Erros podem gerar recolhimento adicional, perda de prazo ou deserção.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em maio de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1.818.661/PE. O colegiado afastou a deserção reconhecida pelo tribunal local.

Além disso, o Tribunal afirmou que a parte deve ser intimada para regularizar o preparo. A regularização depende de identificar se houve ausência de comprovação ou insuficiência de pagamento.

Na prática, a juntada espontânea posterior de comprovante não substitui a intimação legalmente prevista. O juízo deve indicar a irregularidade a ser corrigida.

Atenção: o pagamento posterior não autoriza conclusões automáticas sobre a regularidade do recurso. O momento do pagamento, a intimação e a modalidade de recolhimento devem ser examinados.

Como evitar problemas

  1. Confirme se o recurso exige preparo antes de protocolá-lo.
  2. Em seguida, consulte a tabela de custas aplicável ao tribunal competente.
  3. Depois, confira o número do processo indicado na guia de recolhimento.
  4. Anexe comprovantes legíveis e compatíveis com o recurso apresentado.
  5. Por fim, acompanhe intimações eletrônicas e providencie eventual regularização no prazo.

Assim, controles internos reduzem falhas em recursos empresariais e cíveis. Empresas da Grande Vitória também devem organizar fluxos claros para gestão de prazos processuais.

Cuidados na prática

  • Evite reutilizar guias vinculadas a processos distintos.
  • Verifique a data e o horário do efetivo pagamento.
  • Mantenha os comprovantes digitais organizados e acessíveis.
  • Analise imediatamente qualquer intimação sobre custas recursais.
  • Considere as peculiaridades do sistema eletrônico utilizado pelo tribunal.

Em síntese, o preparo recursal exige atenção técnica, mas a legislação prevê mecanismos para correção de falhas. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias documentadas no processo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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