Recurso adesivo e honorários: o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça
O recurso adesivo pode ser apresentado pela parte quando o advogado da parte contrária interpõe apelação para discutir honorários sucumbenciais.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que essa solução respeita a autonomia dos honorários e amplia o contraditório.
Em síntese: o recurso adesivo depende formalmente do recurso principal, mas pode discutir matéria diferente daquela tratada no recurso independente.
O que é recurso adesivo
Em primeiro lugar, o recurso adesivo é uma forma de apresentação de recurso prevista no artigo 997 do Código de Processo Civil.
Ele surge quando autor e réu sofrem sucumbência recíproca e uma das posições processuais apresenta recurso independente.
Nesse contexto, a outra posição processual pode recorrer no prazo destinado às contrarrazões.
A disciplina legal está no Código de Processo Civil, especialmente no artigo 997.
Recurso adesivo e honorários
O debate analisado pelo Superior Tribunal de Justiça envolveu recurso apresentado exclusivamente pelo advogado da parte contrária.
Na prática, esse advogado buscava modificar a definição dos honorários de sucumbência.
Por outro lado, a parte adversa apresentou recurso adesivo para rediscutir ponto em que havia sido vencida.
O Superior Tribunal de Justiça considerou válida essa iniciativa no Recurso Especial nº 2.093.072, do Mato Grosso.
A decisão está disponível no inteiro teor do Recurso Especial nº 2.093.072, do Superior Tribunal de Justiça.
Atenção aos prazos: o recurso adesivo deve ser apresentado no prazo das contrarrazões. A perda desse prazo pode impedir sua análise.
Fundamentos da decisão
Além disso, a Terceira Turma destacou que a subordinação do recurso adesivo é formal.
Portanto, o recurso adesivo depende da admissibilidade do recurso principal.
Contudo, o conteúdo do recurso adesivo não precisa repetir ou acompanhar a matéria do recurso principal.
- Deve existir sucumbência recíproca.
- Deve existir recurso independente regularmente apresentado.
- O recurso adesivo deve respeitar o prazo das contrarrazões.
- O recurso principal não pode ser inadmissível ou objeto de desistência.
Assim, a análise exige atenção tanto à estratégia processual quanto aos requisitos de admissibilidade.
Por que os honorários importam
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e constituem direito autônomo, conforme o artigo 23 do Estatuto da Advocacia.
Além disso, a lei permite que o advogado execute a decisão nessa parcela em nome próprio.
O dispositivo pode ser consultado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir honorários.
| Tema | Orientação aplicada |
|---|---|
| Natureza do recurso adesivo | Modo de interposição recursal. |
| Subordinação | Formal e ligada à admissibilidade do recurso principal. |
| Matéria discutida | Pode ser diferente daquela debatida no recurso principal. |
| Honorários sucumbenciais | Podem ser discutidos pelo advogado e pela parte. |
Cautela: a admissão do recurso adesivo depende das circunstâncias processuais concretas. A regra não elimina a necessidade de exame técnico do caso.
Cuidados no recurso adesivo
Na prática, empresários, gestores e litigantes devem acompanhar cuidadosamente a movimentação processual após a sentença.
- Verifique se houve sucumbência recíproca.
- Confirme quem interpôs o recurso independente.
- Identifique com precisão os capítulos desfavoráveis da decisão.
- Observe o prazo de resposta para eventual recurso adesivo.
- Avalie os efeitos de eventual inadmissão do recurso principal.
Portanto, a definição da medida adequada exige leitura integrada da decisão, do recurso principal e das regras processuais aplicáveis.
No Espírito Santo, essa cautela também é relevante em processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.




